Na tarde desta quinta-feira (17/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, referentes ao exercício de 2014, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$30.000,00, por irregularidades remanescentes no relatório técnico, e de R$ 28.860,97, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeita também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$602.712,35, com recursos pessoais, sendo: R$361.234,99, pela ausência de comprovação de despesa; R$231.291,90, devido a ausência dos originais dos processos de pagamento; R$9.755,46, referente ao pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$430,06, pelo pegamento a servidor de remuneração superior ao valor do seu subsídio mensal.
As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento de obrigação constitucional, vez que a gestora investiu apenas 14,81% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é de 15%, e pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na LRF. Apesar de advertida, a gestora não adotou medidas para a redução dos gastos, que, em abril de 2014, representavam 66,53% da receita corrente líquida do município e, ao final do exercício, o percentual aumentou para 67,90%.
Desde o exercício de 2010, o TCM tem rejeitado sucessivamente às contas da prefeitura de Porto Seguro, sendo as duas últimas de responsabilidade da atual prefeita.
Cabe recurso da decisão.