Santa Cruz Cabrália tem contas do exercício de 2019 rejeitadas pelo TCM
De acordo com o órgão, o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios.

REDAÇÃO BAHIA DIA A DIA - 03/03/2021 - 08:32
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As contas da prefeitura de Santa Cruz Cabrália, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). De acordo com o órgão, o prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, não encaminhou para análise do TCM quatro processos licitatórios, que envolvem um total de R$3.481.141,67. Também foi apurada a ocorrência de gastos abusivos com festividades, que chegaram a R$4.493.500,00.

O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ainda foi imputada ao gestor multa máxima no valor de R$58.312,58 e determinada a realização de duas auditorias – sobre os processos não apresentados e sobre os gastos com festas.

A despesa total com pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55, equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

O município de Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.

Cabe recurso da decisão.

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