Suspeita de fraude pode levar a cassação de candidatos eleitos do PL em Itabela
Ação solicita suspenção da diplomação dos candidatos do PL local até julgamento do caso

REDAÇÃO BAHIA DIA A DIA - 30/11/2020 - 09:26
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A candidatura de Luzivalda Lima dos Santos Ferreira e Triomaria da Silva Carvalho, candidatas do PL que concorreram a uma vaga para a Câmara de Municipal de Vereadores de Itabela nas eleições 2020, está sob investigação. As duas candidatas obtiveram apenas um voto cada, levantando a suspeita de supostas candidaturas fictícias, ou candidaturas “laranjas”.

Em áudios que circula em grupo de WhatsApp creditado a Triomaria,  ela afirma que em nenhum momento fez campanhas política. “Coloquei meu nome para fechar legenda”, declara no áudio. 

CASSAÇÃO DE TODA CHAPA - O vice-procurador Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, esclarece que não receber votos não implica, necessariamente, em candidatura falsa. Segundo Góes, é necessário avaliar cada caso, mas se ficar comprovada a fraude, todos os candidato, mesmo que eleitos, da chapa fraudulente serão cassados.

Mesma posição tem o procurador Geral da República, Augusto Aras. Ele defendeu no Supremo a cassação de toda a chapa de um partido que tenha lançado candidatas “laranjas” numa eleição para o Legislativo.

Portanto, caso a justiça acate a denuncia de Genilda Pires, a candidata eleita pela sobra de votos em Itabela, Professora Vânia (PL), que obteve 290 votos, poderá não ocupar a cadeira do legislativo municipal.

INVESTIGAÇÃO ELEITORAL - Levando em consideração esses fatos e, com base em provas de fraude a cota de gênero, a candidata Genilda Pires (REPUBLICANOS) – protocolou por meio do advogado Drº Luciano Neves de Almeida, uma ação de investigação judicial eleitoral, solicitando a Justiça Eleitoral e ao Ministério Público investigação sobre a suposta fraude. 

Ação solicita suspenção da diplomação dos candidatos do PL local até julgamento do caso

Na ação, Genilda solicita também que o juiz eleitoral suspenda a diplomação dos candidatos eleitos e dos suplentes, pelo Partido Liberal (PL), de Itabela, até julgamento do caso. Solicitando ainda a recontagem dos votos.

De acordo consta na petição, até a sogra do presidente do PL pode ter sido usada como candidata laranja para burlar a cota de gênero. 

COTAS DE GÊNERO – A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) determina que nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal), que, pelo menos, 30% das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político seja destinada ao gênero oposto ao da maioria.

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