A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres, sancionou no último dia 25, lei estabelecendo que os valores referentes a tributos, rendas, multas, outros acréscimos legais e informações necessárias deve ser atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a decisão, por exemplo, o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2021 será de 4,52%, índice considerado normal, já que o IPCA é o ‘termômetro’ oficial da inflação no país, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale lembrar que a Lei 764/2010 previa o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador utilizado para os reajustes de impostos municipais. Graças ao projeto de lei complementar nº 004/2021, proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, o artigo 352 foi alterado. Isso porque a variação excepcional, diante do cenário da pandemia no Brasil, fez acumular o IGP-DI em 24,52%. Com a alteração formal do Código Tributário, os tributos agora são corrigidos com base no IPCA, o que representa uma conquista para o munícipe.
A arrecadação é fundamental para dinamizar as ações da gestão municipal, mas o momento é de prudência, analisa a prefeita. “Ao reconsiderar o índice inflacionário, não só agimos dentro da legalidade, como demonstramos compreensão com a atual realidade econômica do país e do município”, disse.