A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de dois réus por alterar o Conjunto Paisagístico do Ilhéu da Coroa Vermelha, em Santa Cruz Cabrália. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os dois réus construíram um estabelecimento comercial no calçadão que dá acesso à praça - sítio histórico - onde estão os monumentos comemorativos aos 500 anos do Descobrimento do Brasil e à 1ª Missa.
Eles construíram sem autorização de autoridade competente, modificando o aspecto da área tombada. Em 1ª Instância, a Vara Federal de Eunápolis já havia condenado os dois. O MPF havia oferecido aos réus proposta de suspensão condicional do processo, que não foi regularmente cumprida pelos acusados. Eles não adequaram a construção, o que resultou no prosseguimento da ação.
Em sua defesa, os dois comerciantes alegaram que, ao construírem uma pequena loja de artesanato e roupas na área tombada, não alteraram significativamente o local, pois respeitaram os padrões arquitetônicos. Afirmam que as atividades comerciais no local iniciaram em 1970, e hoje é área urbana consolidada, com várias construções iguais às deles.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Carvalho, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente demonstradas, ressaltando que os peritos da Polícia Federal, ao elaborarem o laudo de exame para constatação de dano ambiental, concluíram que a construção foi em sítio histórico tombado pelo Iphan, sujeito à autorização do órgão, contribuindo para a degradação do patrimônio histórico.