Bolsonaro veta repasse dos precatórios ao Fundef para pagar abono à professores
Presidente destacou que medida desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação.

REDAÇÃO BAHIA DIA A DIA - 14/09/2020 - 11:40
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 11 de setembro, a Lei 14. 057, que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos dos desses descontos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo, de 20 de março deste ano.

Segundo notícia publicada pela Agência Brasil, ao aprovar a Lei Bolsonaro vetou o trecho que havia sido aprovado no Congresso sobre o repasse da União ao Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef), que previa pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.

De acordo com o presidente, a proposta destoava da recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que definiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. 

Bolsonaro destacou ainda que a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

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