As eleições municipais ocorrerão no dia 2 de outubro, mas para os candidatos a cargos de prefeito e vereador, algumas restrições já passam a valer no período pré-eleitoral, a partir desta quinta-feira (30).
Quem trabalham em televisão ou rádio, têm até hoje, para para se afastar de suas funções e programas. A lei também é aplicada aos servidores efetivos que são pré-candidatos, eles recebem licença do trabalho, mas continuam com remuneração mensal no período de campanha, já os que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados.
As propagandas ou pronunciamento dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio serão autorizadas apenas em casos de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da Justiça Eleitoral. É vedado também a os que pleiteiam um cargo público comparecer a inaugurações de obras públicas, mas atos administrativos não estão proibidos.
A partir desta data, também fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita ou propaganda política paga em TV e Rádio. Já no dia 2, próximo sábado, é proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município e alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
Os pré-candidatos que descumprirem as restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de candidatura. Os delitos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar inelegível por oito anos.