Juiz eleitoral volta a proibir carreata política em Itabela e Guaratinga
Segundo a decisão, há provas suficientes que mostram que os atos políticos estão causando aglomeração nas duas cidades.

POR FURO31 - 12/11/2020 - 16:52
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Depois do TRE- BA autorizar, o juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, proibiu na noite desta quarta-feira (11) a realização de carreatas em Guaratinga e Itabela. Segundo a decisão, há provas suficientes que mostram que os atos políticos estão causando aglomeração e estipula multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

"Realmente, os vídeos encaminhados pela autoridade policial em Guaratinga evidencia que há chamada pública para realização de eventos coletivos na forma de carreatas, que acabam se desvirtuando e causado aglomeração indevida de pessoas", diz Heitor Awi.

O juiz alega que os atos de campanha estão desrespeitando a saúde pública e o preço é a disseminação do coronavírus, uma doença altamente infecciosa e que ainda não tem cura.

"Assim, em que pese o parecer sanitário autorizar a realização de carreatas, observo que nesta Zona Eleitoral as mesmas vem sendo feito de modo a empilhar ilegalidades de trânsito, eleitorais e sanitárias, apresentando justificativa razoável para sua proibição ou aplicação de multa ao mínimo sinal de descumprimento. Os links e fotos evidenciam os abusos e aglomerações, inclusive colocando em risco a própria integridade física dos participantes", justificou.

No fim, o juiz eleitoral ressaltou que a realização de “corpo a corpo” pode ser feita exclusivamente pelos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores desde que limitado a cinco pessoas e respeitando as orientações sanitárias. Ele também fixou multa de R$100 mil em caso de descumprimento.

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