Juiz eleitoral apresenta novas regas para as atividades políticas em Itabela
Decisões foram tomadas pelos representantes da justiça eleitoral em acordo com representantes das coligações durante reunião na última sexta-feira (2) em Itabela.

Adson Rodrigues - 07/10/2020 - 14:48
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O juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, se reuniu com os representantes dos partidos que possuem candidatos a prefeito de Itabela e apresentou novas regras de atos de campanha para as eleições 2020.

No encontro ficou definido que qualquer evento político não poderá passar de 100 pessoas, o corpo a corpo está permitido desde que as autoridades policiais sejam comunicadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas e respeitando as demais regras eleitorais. As agendas dos comícios, carreatas e passeatas de cada partido também foram determinadas na reunião, a fim de evitar atividades políticas, de partidos diferentes, na mesma localidade e horário.

Os veículos que pretendem trabalhar na campanha política deverão passar por avaliação no fórum da Comarca de Itabela nos dias 09/10 e 23/10. O carro que estiver apto receberá um adesivo com a chancela da jutiça eleitoral no parabriza. De acordo com a Lei das Eleições nº 13.488/2017, o carro de som não pode ser utilizado isoladamente pelas ruas e avenidas tocando as músicas dos candidatos, como era costume. Está proibido o uso de minitrios ou carros com paredões.

Mesmo com permissão para circular, os carros de som devem cumprir o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

As decisões foram tomadas pelo juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, com a participação do Promotor Eleitoral Dr. Dinalmari Mendonça Messias, do Chefe do Cartório da 189ª Zona Eleitoral Germano Meneses Oliveira Bitu e em acordo com representantes das coligações durante reunião na última sexta-feira (2) em Itabela.

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