O juiz Otaviano Andrade Sobrinho, determinou a interdição temporária e parcial do Conjunto Penal de Eunápolis, no sul do estado. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em parceria com o Ministério Público (MP-BA), em 2015, com intuito de proibir, temporariamente, a entrada de novos presos provisórios, após a denúncia de superlotação e condições precárias em que os presos estão mantidos.
Segundo o defensor público Fábio Fonseca, a capacidade do presídio é para 447 presos, mas já tem 820 detentos. A unidade se destina a receber presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semiaberto e de presos provisórios.
O Presídio de Eunápolis acaba recolhendo presos das Comarcas de Eunápolis, Belmonte, Itabela, Porto Seguro, Guaratinga e Santa Cruz Cabrália. A decisão foi proferida no dia 1º de novembro.