O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão de um procedimento de controle administrativo, suspendeu a resolução nº 13/ TJBA que determinava o fechamento de 18 comarcas do interior do estado, até a analise do mérito da questão. A decisão desta quarta-feira (25) suspende também qualquer ato do Tribunal de Justiça que tenha por finalidade a desativação de comarcas.
Foram desativadas as comarcas de Itabela, Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá, Tremedal e São Félix. Até então somente a comarca de Maragogipe tinha suas atividades suspensas por uma decisão do CNJ. As outras ainda aguardavam movimentação de fechamento do Tribunal de Justiça baiano.
A decisão assinada pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes determina ainda que o TJ-BA encaminhe ainda em 15 dias informações com a relação completa de todas as Comarcas existentes no estado com o nome do juiz titular ou substituto e quantos cargos de juiz de Direito ou substituto estão vagos na Bahia.
"Cumpre ressaltar que este Conselho, no cumprimento de suas funções constitucionais, pode atuar de ofício de modo que os Conselheiros não ficam adstritos aos limites dos pedidos das partes", acrescenta a decisão que é válida e pode ir além do que pede o requerente Thiago Santos Castilho Fontoura.
A decisão também aborda a contradição do tribunal de criar vagas para desembargadores - a Corte obteve autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação de nove cadeiras (relembre aqui). "Dessa forma, vislumbra-se uma aparente contradição do TJ-BA, na medida em que alega dificuldade financeiras para fundamentar a desativação de Comarcas no interior, mas cria novos cargos na segunda instância, acarretando aumento significativo de despesas. Esse plausível descumprimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição caracteriza o fumus boni iuris", pontua a Conselheira.