Juiz proíbe coligação de distribuir brindes durante campanha eleitoral em Itabela
Conforme consta na denúncia, os candidatos a prefeito e a vice da coligação, praticaram ato de violação da Legislação Eleitoral.

REDAÇÃO BAHIA DIA A DIA - 11/11/2020 - 19:00
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A coligação “Uma cidade para todos” (PSB, DEM, PDT, MDB, PT, REDE e PL), que tem como candidatos a perfeito e a vice de Itabela, Wesley Vieira de Barros - Leleu da Sacaria - e Sueli Caribé, respectivamente, foi notificada pela Justiça Eleitoral, por estar distribuindo materiais de campanha e brindes, o que é proibido por lei.  

Conforme consta na denúncia, os candidatos a prefeito e a vice da coligação, praticaram ato de violação da Legislação Eleitoral, conforme mostram os registros fotográficos anexados ao processo. Neles, em vários eventos durante a campanha eleitoral, Leleu e Sueli, aparecem distribuindo brindes, dentre eles camisetas padronizadas para eleitores do município. A denuncia apontou ainda que os candidatos promoveram e patrocinaram a confecção de camisetas e máscaras padronizadas na cor “amarela” - cor utilizada pelo grupo na campanha eleitoral - com a impressão do desenho de uma “abelha”.

Na decisão, o juiz da 189ª Zona Eleitoral de Itabela, Heitor Awi Machado de Attayde, determinou a suspensão imediata da distribuição dos brindes e considerou relevante a representação da coligação, já que com base na lei, a distribuição destes mateiras pode representar vantagem ao eleitor.

Na decisão o juiz definiu ainda a multa individual de R$ 100 mil reais, caso a coligação não suspenda a distribuição dos brindes. 

A ação foi impetrada pelo advogado da coligação “Nada Resiste ao Trabalho”, Dr. Luciano Neves de Almeida. De acordo com o ele, a ação como visa restaurar a legitimidade, transparência e moralidade das eleições municipais.

VEJA A DENÚNCIA

LEIA A DECISÃO 

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