Justiça proíbe passeatas e caminhadas políticas em Itabela e Guaratinga
O descumprimento poderá implicar em multa de R$ 100 mil.

por FURO31 - 22/10/2020 - 22:29
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A Justiça Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (22) proibir passeatas, caminhadas, comícios e determinou novas regras para as carreatas de candidatos nos municípios de Guaratinga e Itabela. A mudança visa diminuir à proliferação do novo Coronavírus, após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-BA). O descumprimento poderá implicar em multa de R$ 100 mil.

A determinação do Juiz da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi, considera as diversas provas como fotos e vídeos que mostram que os candidatos vêm descumprindo as medidas sanitárias da Secretaria de Saúde da Bahia a serem seguidas nas eleições 2020 no Estado.

“[...] é uma afronta ao senso do razoável e completo descaso com a saúde pública, não havendo razoabilidade na conduta dos requeridos, que utilizam de qualquer expediente visando promover atos de campanha, mesmo com o preço de causar disseminação de uma doença altamente infecciosa e que ainda não tem cura”, diz o Juiz no documento.

As novas recomendações que os candidatos terão que seguir durante a campanha eleitoral em Guaratinga e Itabela serão as seguintes:

  • Não será permitida a realização de eventos políticos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas (assim como as chamadas “motoatas”) uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela COVID-19.

  • Ficam permitidas carreatas ou desfiles com candidato em carro aberto. O candidato que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, 3 pessoas.

Para cada caso de descumprimento da ordem judicial será pago o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) do Fundo Partidário.

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