O município de Itabela, prorrogou as medidas de combate à propagação do coronavírus, na cidade. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15), mantém a flexibilização do funcionamento do comércio em geral das 08h às 14h, até 26 de abril. ( veja aqui o decreto ).
Além do comércio em geral, se enquadram na medida, o mercado municipal de hortifrúti e granjeiros, bares, restaurantes e lanchonetes. Quanto aos bares, restaurantes e lanchonetes ficam permitidos apenas os serviços de delivery.
Em tempo integral, respeitando as recomendações de combate ao coronavírus, permanecem funcionando : os supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias e laboratórios, lojas de conveniências, postos de combustíveis, comércio e revendas de equipamentos de uso hospitalar, feiras livres, açougues e peixarias, clinicas veterinárias e loja de medicação para animais e produtos agropecuários.
Oficinas e autopeças, borracharias e caixotaria de frutas terão funcionamento normal sendo que os empregadores devem fornecer aos colaboradores equipamentos como máscaras, luvas e álcool em gel. As agências bancárias e casas lotéricas terão funcionamento normal, desde que evitem filas e aglomerações de pessoas.
As aulas nas escolas públicas e privadas ficam suspensas por tempo indeterminado. Os ajustes ao calendário escolar deverão ser estabelecidos pela secretaria de educação, após retorno das aulas, com base na recomendação do Ministério da Educação.
Os locais permitidos deverão intensificar a adoção de medidas de prevenção com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários e equipamentos. A vigilância sanitária deverá realizará a fiscalização, com notificação e autuação se for o caso.
As academias e os centros esportivos devem evitar aglomerações de pessoas permitindo de 10 a 20 pessoas nos ambientes, de modo rotativo desde que o distanciamento entre eles sejam de 1,5m como recomendam dos órgãos sanitários. As igrejas ficam continuam com programação definida com número reduzido de pessoas, também atendendo distanciamento mínimo de 1,5m e todas as precauções recomentadas pela vigilância sanitária e ministério da saúde.
Conforme o decreto, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir as medidas do decreto e o descobrimento acarretará em responsabilização nos termos previsto em lei. O decreto já está em vigor e a medida poderá ser revista a qualquer momento.