Coronavírus: prefeitura de Itabela suspende aulas por 15 dias
Documento estabelece outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde ; confira

Alex Gonçalves/BAHIA DIA A DIA - 17/03/2020 - 17:19
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A prefeitura de Itabela publicou um decreto, nesta terça-feira (17), que adota medidas para enfrentamento da Covid-19, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter decretado a pandemia de coronavírus. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto disse que a medida é necessária para combater do vírus.

“Venho através desse pronunciamento, informar a suspensão de todas as atividades por orientação da secretária de saude. Ficam suspensas as aglomeração de pessoas, os eventos e as atividades escolares por questão de respeito. Agradeço todos a compreensão”, disse Francisqueto.

Entre as medidas adotadas estão a suspensão das aulas na rede municipal, privada e do ensino superior no município e o cancelamento de eventos com público maior que 50 pessoas.

O documento estabelece que as aulas sejam interrompidas a partir desta quarta-feira (18) e será considerada como férias escolares do mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.

Os prédios públicos funcionarão normalmente e os servidores deverão trabalhar usando equipamentos de segurança como máscaras, luvas, álcool em gel, etc. Também ficam suspensas por tempo indeterminado as férias e licenças de servidores que atuam no setor da saúde. 

O decreto assinado pelo prefeito, também diz que qualquer servidor público ou contratado por empresa que presta serviço para o município que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica aqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias.

Servidores com idade igual ou a superior a 65 anos deverão exercer suas atividades em domicílio. O decreto também estabelece que bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. 

Ainda conforme o decreto, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir as medidas no decreto e o descobrimento acarretará em responsabilização nos termos previsto em lei. A medida poderá ser revista a qualquer momento, mesmo antes do prazo de 15 dias.

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