O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça de Itabela, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, tomou medidas enérgicas para enfrentar o problema da poluição sonora no município. Baseando-se no artigo 127 e no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei n. 8.625/93 e na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, foram emitidos uma portaria e uma Recomendação Administrativa com diretrizes claras para prevenir e punir práticas de emissão sonora acima dos limites legais.
A decisão foi motivada por diversas denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça sobre poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, eventos privados e outros abusos. Entre os principais problemas relatados estão os "paredões de som" e o uso de equipamentos sonoros em horários inadequados, inclusive durante a noite, em zonas residenciais e vias públicas.
O promotor Igor Assunção emitiu a Portaria n.º 337.9.10762/2025 para acompanhar as ações voltadas ao combate da poluição sonora. Simultaneamente, a Recomendação Administrativa n.º 01/2025 foi expedida, abordando as seguintes determinações:
Polícia Militar: O comando da unidade local deve intensificar a fiscalização e reprimir ilícitos relacionados à poluição sonora.
Proprietários de Estabelecimentos Comerciais:
o Regularizar a licença para uso de equipamentos sonoros junto à Prefeitura de Itabela/BA.
o Adotar medidas de isolamento acústico para garantir que os sons emitidos estejam dentro dos limites legais.
Veículos Automotores e Paredões de Som:
o Proibição do uso de som automotivo em desacordo com a legislação vigente.
o Restrições quanto ao trânsito em áreas residenciais, hospitais, escolas, templos religiosos e repartições públicas.
o Fixação de avisos visíveis nos estabelecimentos sobre a proibição do uso inadequado de som automotivo.
Prefeitura Municipal de Itabela:
o Observar rigorosamente a legislação na concessão de autorizações para uso de equipamentos sonoros.
o Promover campanhas de conscientização sobre as consequências jurídicas e sociais do abuso de som.
Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que o prefeito de Itabela, a 7ª CIA da Polícia Militar de Eunápolis e a Delegacia Territorial de Itabela se manifestem sobre o acatamento ou rejeição dos termos da Recomendação. A ausência de resposta será interpretada como não acatamento, sujeitando os responsáveis às consequências legais cabíveis.
Para garantir ampla publicidade, o documento será encaminhado aos proprietários de veículos, estabelecimentos comerciais e à população em geral, além de ser divulgado pelos órgãos de imprensa atuantes no município.
As medidas visam assegurar o direito a um meio ambiente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo o bem-estar social e combatendo a perturbação do sossego público. O Ministério Público reitera seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais da população de Itabela.