Transporte irregular vai gerar apreensão do veículo e multa de 3 mil
Além da multa, haverá apreensão e remoção judicial do veículo com liberação, após depósito judicial do valor da multa.

Redação com informações da PME - 03/08/2015 - 14:45
Link

O Juiz de Direito Dr. Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concedeu na última semana, liminar que visa coibir o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município.

Cumprindo o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, o Juiz determinou que fosse encerrada este tipo de atividade no município de Eunápolis, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo – liberação após depósito judicial do valor da multa -, mais multas expedidas pelo Departamento Municipal de Trânsito pela ausência de liberação municipal, e as multas, relativas ao CTB, expedidas pela Polícia Militar.

Para o cumprimento efetivo da medida judicial, será montada uma operação conjunta entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, e Guarda Civil Municipal para a fiscalização e combate da devida atividade no município.

MAIS NOTÍCIAS