WhatsApp
73 98115-9495
Cumprindo o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, o Juiz determinou que fosse encerrada este tipo de atividade no município de Eunápolis, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo – liberação após depósito judicial do valor da multa -, mais multas expedidas pelo Departamento Municipal de Trânsito pela ausência de liberação municipal, e as multas, relativas ao CTB, expedidas pela Polícia Militar.
Para o cumprimento efetivo da medida judicial, será montada uma operação conjunta entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, e Guarda Civil Municipal para a fiscalização e combate da devida atividade no município.