O Projeto de Lei - PL 1.581/2020, que trata sobre a destinação dos recursos economizados no pagamento dos precatórios em ações de enfrentamento à Covid-19, foi aprovado pelo Senado no dia 18 de agosto. O PL segue agora para a sanção presidencial.
O texto da PL prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.
EDUCAÇÃO - O texto trata ainda sobre novas regras para ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinando 60% dos valores que serão coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef para pagar abono à professores ativos, inativos e pensionistas.
A notícia foi recebida com entusiasmo pela categoria dos professores, visto que no entendimento da categoria, o PL - que segue para ser sancionado do presidente da República – ajudará a consolidar o entendimento de que 60% dos precatórios do Fundef devem ser destinados, a título de abono, para os professores. Se sancionado, caberá aos governos estaduais e municipais definirem a melhor estratégia para cada caso.
PL SÓ SE APLICA A CASOS FUTUROS - Vale ressaltar que a PL aprovada pelo Senado, só abrange processos futuros, vigentes a partir da data que a Lei for sancionada pelo Presidente da República, Portanto, não se refere aos precatórios já pagos aos municípios.
Neste sentido, prefeitos de municípios que já receberam precatórios, aplicaram, com o conhecimento dos órgãos de controle e fiscalização, esses recursos em projetos de manutenção e de desenvolvimento do ensino público de nível básico, e na construção de escolas, centros esportivos, dentro outros investimentos na área de Educação.
PRECATÓRIO - O projeto regulamenta a realização de acordos que envolvem todo e qualquer precatórios e débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado e desconto de até 40% para encerrar as ações.
É importante esclarecer que Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso. O projeto trata apenas dos precatórios federais.