A Prefeitura de Porto Seguro, por meio do Decreto 10.687, de 21 de março de 2020, está proibindo o acesso e utilização das praias de todo o município durante o período de 15 dias já determinado para os estabelecimentos comerciais. Fica proibido também o estacionamento de veículos por toda Orla.
A medida tem caráter urgente com objetivo de prevenir, controlar e conter os riscos da disseminação do Coronavírus. Como tem sido amplamente divulgado, o contato social traz alto risco de contaminação e por isso deve ser evitado, assim como já vem sendo feito em diversas localidades do Brasil e do mundo.
Portanto, a recomendação é de que as pessoas fiquem em casa. A Polícia Militar, a Guarda Municipal, a Secretaria de Serviços Públicos e os demais órgãos competentes estão atuando de forma intensa nessa fiscalização e ressaltam que o descumprimento das determinações municipais é classificado como crime de desobediência sob pena de reclusão de até 4 anos.