Apesar da Prefeitura de Itabela ter cumprindo índices constitucionais de investir acima do mínimo necessário em áreas como educação e saúde, superando gestores do passado que deixaram diversas despesas aos cofres públicos, o Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do relator substituto Antônio Manuel, entendeu ter ocorrido irregularidades que motivaram a reprovação das contas relativas ao exercício de 2018.
“A decisão do conselheiro destoa do ponto de vista geral do TCM, do entendimento já firmado, que considera essas questões apontadas como improbidades, passíveis de justificativas, aplicação de multas ou ressalvas, mas jamais de rejeição”, avaliou o assessor jurídico Antônio Pitanga.
A assessoria informou que o gestor aguarda a publicação da rejeição das contas na íntegra, para que Assessoria Jurídica entre com recurso de consideração para ser avaliado pelo pleno do Tribunal de Contas. A decisão ainda cabe recurso.
INVESTIMENTOS
De acordo com a prefeitura, a gestão itabelense aplicou 25,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Também foram investidos 17,21% na saúde, superando o percentual mínimo de 15%. Além disso, foram aplicados 82,81% dos recursos oriundos do Fundeb no pagamento de profissionais da educação, percentual que ultrapassa os 60% exigidos por lei.
O município de Itabela ainda teve índice de transparência constitucional com média de 7,8. Esse índice tem um nível plenamente satisfatório no que tange as publicações e prestações de serviço à população, que foram bem avaliados.