Por força de uma decisão liminar, o proprietário da Fazenda Terra Nova, no município de Prado, no sul da Bahia, pague R$ 1,173 milhão para reparar danos ambientais causados na propriedade. A ação contra o proprietário Renato Carlos Neiva de Souza foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por destruir 102 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica na fazenda, no entorno do Parque Nacional do Descobrimento. O pedido foi assinado pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa.
O desmatamento foi alvo de multa lavrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) contra o fazendeiro em julho de 2013. O Ibama embargou 150 hectares da propriedade para viabilizar a regeneração do meio ambiente e a recuperação da área degradada.
Na decisão, datada da última sexta-feira (26), o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho também fixou uma indenização adicional de R$ 102 mil em “decorrência do lucro cessante ambiental e do dano moral coletivo”, e determinou que, em caso de não pagamento, sejam bloqueadas as contas bancárias, bens móveis, veículos e ações em nome do acionado, “como garantia à efetividade do processo”.
O magistrado determinou ainda que Renato Neiva se abstenha de realizar novas supressões irregulares de vegetação nativa e respeite os embargos impostos pelo Ibama. O juiz ainda proibiu o proprietário de utilizar sob restrição para qualquer atividade.
O MP chegou a propor uma alternativa extrajudicial, por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas o proprietário da fazenda recusou a proposta.