
O Procon tem recebido denúncias de frequentadores das praias de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, sobre práticas consideradas abusivas adotadas por algumas barracas à beira-mar. Entre as queixas mais recorrentes está a exigência de consumo mínimo para a utilização de mesas e cadeiras, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar venda casada e gerar vantagem excessiva ao fornecedor.
O órgão esclarece que a faixa de areia é um espaço público e de uso comum, garantindo ao cidadão o direito de acesso livre. Dessa forma, nenhum consumidor pode ser obrigado a realizar consumo para permanecer em mesas ou cadeiras instaladas nesse local. A legislação veda qualquer tipo de cobrança ou condicionamento prévio que limite a livre escolha do cliente, especialmente quando não há informação clara sobre a prática.
A discussão ganhou repercussão nacional após um caso ocorrido em Porto de Galinhas, em Pernambuco, onde turistas relataram agressões ao se recusarem a pagar uma taxa de consumação mínima imposta por uma barraca de praia. O episódio reforçou o alerta das autoridades de defesa do consumidor sobre irregularidades em áreas turísticas.
Em Porto Seguro, a exigência de consumo mínimo na faixa de areia é expressamente proibida. Estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a fiscalização e sanções. As denúncias podem ser registradas pelo telefone (73) 99824-6948, para que o Procon e os órgãos municipais adotem as providências necessárias.