O município de Guaratinga alcançou um marco significativo na regularização de imóveis urbanos. Na última semana, a Prefeitura concluiu a primeira etapa da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), entregando 60 títulos de legitimação fundiária para moradores do bairro Antônio Costa, nas etapas 1 e 2, através do programa Regulariza Guaratinga.
A cerimônia, realizada no auditório da APLB, contou com a presença da prefeita Marlene Dantas, do secretário de Ação Social e presidente da Comissão REURB, Val Menezes, do secretário de Administração Raimundo Matos, da Dra. Taniara Nogueira, da coordenadora da equipe de campo e assistente social Adriele Ferreira, da representante do cartório, Marilene Ferreira de Andrade, dos vereadores Tal e Simone Almeida, e demais secretários municipais.
A prefeita Marlene Dantas expressou sua alegria com a realização do projeto. "Estou tão feliz quanto essas pessoas que receberam suas escrituras. Este é um projeto que eles aguardavam há muito tempo, e é uma grande satisfação poder realizá-lo durante a minha gestão. Deixo o projeto pronto para que o próximo gestor possa dar continuidade e alcançar a regularização de todo o município," afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Social e presidente da comissão da REURB, Val Menezes, agradeceu a toda a equipe envolvida. "Missão dada é missão cumprida. Graças ao apoio da nossa gestora Marlene Dantas e ao trabalho árduo da equipe de campo, técnicos e secretários, conseguimos concretizar a Reurb. Nosso muito obrigado a todos," disse.
Uma das contempladas, Maria José Dias Ribeiro, emocionada, relatou sua felicidade. "Não sei nem explicar o quanto estou feliz. Agradeço a Deus e a todos que fizeram isso acontecer," declarou. O Frei Dilson, que recebeu o documento do CEFEBO, também celebrou o momento. "É uma alegria imensa ter a certeza de ser dono daquela propriedade. O CEFEBO representa um pedaço da minha vida. Em breve, faremos uma doação oficial à diocese, perpetuando a memória do Frei Eugênio," comentou.
Reurb
A Reurb é um procedimento que garante o direito à moradia para residentes de assentamentos informais em áreas urbanas. De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, esta ferramenta inclui um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, proporcionando a titulação de seus ocupantes.
A regularização fundiária ajusta o registro de imóveis à realidade, resultando em um direito real registrado em cartório, garantindo segurança jurídica na posse para os moradores dos imóveis regularizados.