Os eventos de campanha presenciais ficarão proibidos na Bahia a partir desta quarta-feira (11). A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior. De acordo com o desembargador, a motivação para a medida foi a quantidade de situações ocorridas que potencializam a proliferação do novo coronavírus.
Segundo a resolução 38/2020, não poderão ser realizados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicletas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.
“A medida ‘dura’ é justamente para preservar a saúde pública. Nós estamos vivendo um momento de grande dificuldade, com o novo coronavírus ainda circulando. É uma eleição totalmente atípica. Nessa última semana a tendência é que esses atos de propaganda que geram mais aglomerações aumentassem”, afirmou o presidente do Tribunal.
A determinação do presidente da corte impede também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
De acordo com o TRE-BA, a partir de amanhã somente estarão permitidas atos através das redes sociais, do rádio e da televisão. Ainda segundo o Tribunal, a multa aplicada em caso de infração pode chegar até R$ 50 mil.