O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.
O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira, 5, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados no na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.
Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.
O julgamento manteve também a proibição de que os valores do Fundef sejam utilizados para pagamento de honorários advocatícios, o que já foi considerado inconstitucional em outro processo analisado pelo tribunal. Os diferentes processos dentro do TCU foram abertos diante de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos — o que não foi discutido no julgamento do dia.
O TCU decidiu também recomendar aos Estados beneficiários dos precatórios do Fundef elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes definidas pelo tribunal, com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, especificando os valores envolvido nas ações que vierem a ser realizadas.
Em seu posicionamento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gere os recursos regulares do Fundeb, discordou do veto ao uso dos valores dos precatórios (pagamentos devidos pela União após condenação definitiva da Justiça) para pagamento de remuneração de professores, mas concordou com as outras restrições.
Um dos precedentes que o TCU levou em conta foi que o Supremo negou, recentemente, em decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, um pedido de um sindicato para que os precatórios fossem utilizado ao pagamento de professores.