O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão, em 15 de maio, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, onde determina a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Na decisão, o ministro informa que fica mantido o entendimento de que os recursos oriundos dos precatórios do extinto FUNDEF não se submetem à chamada “subvinculação”. Pretendia o sindicato que 60% dos valores a serem recebidos por estados e municípios fossem transferidos diretamente para os professores por meio do pagamento de abonos.
Ainda no texto, "(...) o art. 22 da Lei nº 11.494/207 faz expressa menção a 60% dos "recursos anuais", sendo razoável a interpretação que exclui de seu conteúdo recursos eventuais ou extraordinários, como seriam os recursos objeto deste mandato de segurança", afirmou o ministro que também entendeu não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato.
Os precatórios do FUNDEF são resíduos que a União Federal deixou de repassar aos municípios e estados, a título de complementação dos recursos da educação até o ano de 2006. O Supremo Tribunal Federal entendeu que os recursos quando recebidos devem ser aplicados integralmente na rede pública de educação, sendo vedado que o valor seja simplesmente rateado entre parte dos profissionais da educação.
Veja na Íntegra a decisão do Ministro
ITABELA AGUARDA DECISÃO JUDICIAL
Em Itabela, a APLB Sindicato, que representa os professores, também moveu uma ação civil pública pedindo o bloqueio dos recursos. No dia 9 de maio, o juiz de direito Roberto Freitas concedeu a liminar e solicitou que fossem transferidos os 60% dos recursos do município para uma conta judicial.
Com a decisão, a categoria agora aguarda uma decisão sobre a destinação dos valores, que será exclusivamente através de decisão judicial.