A secretaria municipal da saúde de Itabela publicou nesta quinta-feira (02/04), uma portaria assinada pela secretária Wadla Cassiano que faz recomendações e orientações para os estabelecimentos comerciais. As medidas são fundamentais no enfrentamento da pandemia do COVID-19. A portaria faz parte das novas ações do decreto emitido pelo prefeito Luciano Francisqueto nesta quarta-feira (01/04). (VEJA AQUI).
Ficam estabelecidos que as academias e os centros esportivos devem evitar aglomerações de pessoas. Além disso também devem realizar a higienização das mãos dos alunos antes de entrar na academia, bem como limpeza regular com álcool 70% em todos os aparelhos e equipamentos. A recomendação permite ainda de 10 à 20 pessoas nos ambientes, de modo rotativo desde que o distanciamento entre eles sejam de 1,5m como recomendam dos órgãos sanitários.
As igrejas ficam com programação definida somente com número reduzido de pessoas, também atendendo distanciamento mínimo de 1,5m e todas as precauções recomentadas pela vigilância sanitária e ministério da saúde.
As farmácias, drogarias e demais estabelecimentos devem distribuir ou comercializar luvas, máscaras, álcool em gel, entre outros produtos relacionados à doenças contagiosas. Além de definir estratégias de funcionamento, fluxo e horários, evitando também aglomerações.
Lanchonetes e estabelecimentos similares devem funcionar com as devidas fiscalizações recomendadas, nos horários definidos para o seu funcionamento e não poderão permitir que os clientes entrem no estabelecimento após as 14h, conforme decreto. Após esse horário, restaurantes, bares e lanchonetes devem trabalhar exclusivamente por meio de tele entrega e/ou delivery. Fica também proibida formação de filas nesses estabelecimentos, mesmo que na parte externa.
Bares que não tiverem a identificação no seu estabelecimento de delivery, não poderá funcionar, mesmo seguindo as recomentarias sanitárias.
Toda pessoa com sintomas respiratórios característicos da Covid19, juntamente com seus familiares e companheiros de moradia, ainda que não tenham sintomas devem permanecer em isolamento pelo período de até 14 dias.
As visitas hospitalares ficam suspensas por tempo indeterminado. Só será permitido apenas acompanhantes que não tenha nenhuma doença ou problemas respiratórios.