Na sessão desta quinta-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Itabela, sob a responsabilidade de Junior Dapé, referentes ao exercício de 2014, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$ 40.000,00, diante das graves irregularidades apuradas na prestação das contas, e a segunda, no montante de R$ 43.200,00, pela não recondução da despesa total com pessoal ao percentual de 54%.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 1.036.744,72, com recursos pessoais, sendo: R$ 715.304,17 pela saída de numerário da conta do Fundeb sem comprovação da despesa; R$ 146.759,04 em razão da apresentação de comprovantes de despesa em cópia; R$ 82.711,72 por nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$ 73.178,55 pela saída de numerário da conta específica do Royalties sem documento de despesa correspondente; R$ 16.031,24 por despesa com publicidade sem comprovação da matéria divulgada; e R$ 2.760,00 por despesa paga irregularmente.
O parecer técnico registrou como principais irregularidades o não investimento do percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, vez que o gestor aplicou apenas 14,44% dos recursos específicos, e a não redução da despesa total com pessoal que, desde o 3º quadrimestre de 2012, se mantém acima do limite máximo de 54%. No 1º quadrimestre de 2014, o gasto com pessoal atingiu o montante de R$ 32.303.278,00, correspondendo a 65,80% da receita corrente líquida.
CÂMARA DE VEREADORES
O presidente da câmara de Itabela, Gedalvo Oliveira Matos, teve suas contas relativas ao exercício de 2014 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sem imputação de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.