O Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) rejeitou, na última sexta-feira (10), as contas da prefeitura de Itabela do exercÃcio financeiro de 2008, da responsabilidade Paulo Ernesto Peçanha da Silva, aplicando uma multa R$52.400,00 (Cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), e a determinação de devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia, R$3.214.237,12 (três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e trinta e sete reais e doze centavos). Na decisão, ainda foi imputada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a, Ilson Oliveira Santos, vice-prefeito na gestão, em razão das irregularidades.
O relatório técnico registrou que as contas dos gestores, Junior Dapé e Ilson Oliveira, no perÃodo de fevereiro a dezembro de 2008, não foram prestadas voluntariamente, resultando em prejuÃzo à transparência da gestão fiscal, pois os documentos e necessários à fiscalização do exercÃcio não foram encontrados na prefeitura, revelando o mais completo descaso no cumprimento das normas e princÃpios regedores da Administração Pública.
Ainda no relatório, nos meses de fevereiro, março, abril, agosto e setembro, houve ingressos (R$238.498,42) e saÃdas (R$318.407,72) de numerários da conta corrente no Banco do Brasil, especÃfica do FUNDEB, sem os documentos de receitas e despesas correspondentes.
Na decisão, o Junior Dapé tem o prazo de trinta dias para restituir aos cofres públicos. O relator determina ainda a formulação de representação ao MPE as investigações civis e criminais, em razão dos fortes indÃcios de desvio e da má administração dos recursos públicos.
Exercicio:2008 Processo:09569-11
Publicacao:10/07/2015
Ultima Decisao do TCM: Opina pela Rejeicao
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